CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE FILHOTE DA ESPÉCIE CANINA
Pelo presente instrumento particular de Compra e Venda, de um lado CANIL ENCRENQUINHA'S LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.921.388/0001-33, situada a Estrada da Benedita Sarvanni do Prado s/n quadra IL 77 – Bairro Portão - Atibaia/SP.
Nome: _______________________________________________
R.G.:____________________ C.P.F.:_______________________
Residente a ____________________________________________
Bairro: ___________________ CEP: ________________________
Município: ____________________ Telefones: _________________
E-mail: ____________________ ; tem justo e contratado o seguinte:
O primeiro acima qualificado, de ora em diante denominado Vendedor, vende 01 filhote abaixo qualificado, ao segundo acima qualificado, de ora em diante denominado Comprador.
Cláusula 1ª – DO OBJETO
O objeto deste contrato é a venda de um animal pet (companhia) abaixo, esterilizado, com as seguintes características:
Microchip: COLAR SELO Raça:
Pedigree: ( ) Sim ( ) Não Cor:
Nascido em: Sexo:
Nome do filhote: ; mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula 2ª – DO PREÇO
A venda é realizada pelo preço certo e ajustado de R$ , nas seguintes condições:
Cláusula 3ª – DOS DOCUMENTOS DO FILHOTE
O Vendedor entrega:
- Pedigree assim que o documento for expedido pelo órgão competente, não se responsabilizando pela possível demora; exceto cães da raça Boxer na cor Branca.
- Carteira de Vacinação atualizada.
- Certificado de Microchip assinado pelo Médico Veterinário responsável.
- Manual do Filhote contendo orientações gerais de manejo, vermifugação, alimentação, higiene e ambientação.
- Manual de Padrões e necessidades da raça.
- Voucher da empresa CÃO CIDADÃO (Alexandre Rossi) com o qual mantemos uma parceria que dá direito a 30 minutos por telefone ou e-mail de orientações em relação ao comportamento e adaptação do filhote ao novo lar. Autoriza contato? ( )SIM ( )NÃO
- Atestado de Saúde); assinado pelo Médico Veterinário responsável. (O atestado específico para embarque aéreo, deverá ser solicitado e adquirido a parte).
Cláusula 4ª – SAÚDE DO FILHOTE
O COMPRADOR, ao retirar o filhote, tem direito (em até 10 dias) a uma Consulta Médica (paga pela Encrenquinha’s) em uma de nossas Unidades cessando quaisquer dúvidas referente ao filhote, constatando que o mesmo se encontra em perfeito estado de saúde.
Parágrafo primeiro - O VENDEDOR garante a saúde do filhote até 10 (dez) dias, a contar da data da entrega, conforme parágrafos seguintes.
Obriga-se o COMPRADOR a comunicar imediatamente ao VENDEDOR, qualquer alteração referente a saúde do filhote, devendo o mesmo ser tratado somente na clínica do VENDEDOR.
Perderá a garantia do filhote se o mesmo for tratado em outro estabelecimento veterinário, sob qualquer pretexto.
Parágrafo segundo – Ao levar o filhote para casa, o mesmo passará por um estresse natural devido a mudança de ambiente, podendo manifestar alterações gastrointestinais (diarreia) motivada por protozoários (Giárdia e/ou Isospora) que são oportunistas à queda de imunidade. Pode ocorrer também dor de ouvido (otite) e gripe (Tosse dos Canis). Nesses casos e dentro do prazo de garantia (10 dias da data da retirada), o VENDEDOR arcará com o tratamento por completo.
Parágrafo terceiro - Na eventualidade de moléstia infectocontagiosa e dentro do prazo de incubação de acordo com o parágrafo primeiro, só será motivo de reclamação quando acompanhada de laudo oficial emitido por instituições habilitadas. As doenças ou viroses que possam acometer o filhote posteriormente a sua retirada, não serão motivos de protelação ou interrupção do pagamento pelo COMPRADOR, entendendo-se como suscetíveis de ocorrerem.
Parágrafo quarto - No caso de óbito do filhote, objeto deste contrato, dentro do prazo estipulado no parágrafo primeiro, será aceita reclamação quando acompanhado de laudo e necropsia pericial contendo numeração do microchip, emitido por instituições habilitadas.
Parágrafo quinto – Em qualquer caso descrito nos parágrafos anteriores obriga-se o VENDEDOR a reposição de outro filhote, com as mesmas características e qualificações. Em hipótese alguma haverá devolução do valor acordado.
Parágrafo sexto– O VENDEDOR não dá garantias relacionadas a possíveis alterações de predisposição racial (Luxação de Patela, Prolapso de Glândula Lacrimal, Necrose Asséptica da Cabeça do Fêmur) e enfermidades hereditárias como Demodicose, uma vez que, a hereditariedade pode estar relacionada com genes de gerações passadas podendo ser manifestada com queda de imunidade. O VENDEDOR garante sim, que os pais nunca manifestaram tais patologias.
Parágrafo sétimo – Cães das raças Golden Retriever e Border Collie.
Em relação à Displasia Coxo Femoral (patologia de instabilidade articular do quadril com casuística de 95% genética e 5% adquirida), o VENDEDOR garante que todo seu plantel possui controle radiográfico (método diagnostico escolhido), a fim de minimizar a incidência em seus filhotes. O VENDEDOR não garante a inexistência da instabilidade no filhote, uma vez que o gene hereditário da Displasia Coxo Femoral pode ser carregado por até 10 gerações antecessoras. O VENDEDOR garante que os pais não apresentam tal alteração (juntamente com o pedigree do filhote é enviado uma cópia do laudo radiográfico dos pais). Por esse motivo, o VENDEDOR fica isento de qualquer responsabilidade, caso o animal apresente tal alteração, independentemente da faixa etária.
Parágrafo oitavo – Conforme o desenvolvimento do filhote, podem ocorrer alterações na cor e/ou pelagem. O COMPRADOR deverá ter ciência que a cor de registro (Pedigree) / Contrato de compra e venda, refere-se a observada no momento em que tais documentos foram emitidos. Essas possíveis alterações não possibilitam troca ou qualquer tipo de reembolso.
Parágrafo nono – Caso o COMPRADOR seja domiciliado fora da cidade de São Paulo, o VENDEDOR garante a saúde do filhote até 10 (dez) dias, a contar da data da entrega.
Obriga-se o COMPRADOR a comunicar imediatamente ao VENDEDOR, qualquer alteração referente a saúde do filhote. O VENDEDOR se responsabilizará pelo valor do tratamento com a devida nota fiscal dos medicamentos, dentro do prazo de garantia (não incluindo Consultas Médicas e/ou Exames complementares) desde que a enfermidade seja laudada e assinada por um Médico Veterinário atuante e ativo no Conselho Regional de Medicina Veterinária.
Cláusula 5.ª – DA RESPONSABILIDADE
O Comprador, assume a inteira responsabilidade sobre o filhote ao recebê-lo e, caso não cumpra as orientações descritas neste contrato.
Cláusula 6.ª – DA RESCISÃO
Fica estipulado entre os contratantes que em caso de arrependimento do COMPRADOR, este não ficará isento do pagamento total do valor contratado, ficando a cargo do VENDEDOR aceitar ou não a devolução a título de doação.
Parágrafo único - O presente contrato é intransferível e de caráter irrevogável e irretratável.
Cláusula 7.ª – SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
Qualquer litígio originado do presente contrato será definitivamente resolvido por Arbitragem (Lei nº 9.307/96), de acordo com o Regulamento da CACESP- Câmara de Arbitragem e Conciliação do Estado de São Paulo.
Parágrafo primeiro - Cada parte poderá indicar um árbitro para compor a arbitragem e a Câmara Arbitral designará o terceiro árbitro.
Parágrafo segundo - As partes poderão optar por escolher 03 (três) árbitros de comum acordo.
Parágrafo terceiro - O lugar da arbitragem será a Cidade de São Paulo.
Parágrafo quarto - A arbitragem deverá ser conduzida no idioma português.
Parágrafo quinto - Para solucionar o eventual litígio, os árbitros deverão decidir com base exclusivamente, na legislação brasileira aplicável, além dos princípios gerais de direito.
Parágrafo sexto - A fim de evitar qualquer dúvida quanto à escolha da arbitragem como forma de solução dos eventuais litígios oriundos do presente contrato as Partes declaram expressamente que a presente cláusula é firmada para os fins previstos nos artigos 3º e 4º, da Lei 9.307/96.
Parágrafo sétimo - Para os fins previstos no artigo 7º, da Lei 9.307/96, fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo- Estado de São Paulo.
Atibaia, de de
_________________________________________ _________________________________________
Vendedor Comprador
Testemunhas: _________________________________________ _________________________________________
Nome: Nome:
RG: RG:
Como soube dos nossos filhotes? R:-______________________________________________________
SUGESTÕES DE NOMES PARA SEU FILHOTE |
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FÊMEA |
MACHO |
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Ágata |
Estela |
Milka |
Adam |
Hugo |
Paul |
Agnes |
Estrela |
Moana |
Alvin |
Ice |
Peter |
Aisha |
Fabi |
Monalisa |
Apache |
Iron |
Peti |
Alexia |
Fani |
Nala |
Banzé |
Jack |
Phill |
Alice |
Fiorela |
Naomi |
Bisnaguinha |
Jef |
Picasso |
Alicia |
Flair |
Natasha |
Blue |
Jobs |
Piero |
Aloha |
Flor |
Nina |
Bolt |
Joca |
Pierre |
Angel |
Flora |
Norah |
Bonnie |
John |
Pingo |
Anna |
Frida |
Nutella |
Bono |
Jony |
Pirata |
Annie |
Gaya |
Paçoca |
Boomer |
Jorge |
Poker |
Antonieta |
Georgina |
Pandora |
Boss |
Juca |
Poncho |
Ariel |
Gigi |
Panqueca |
Bruce |
Justin |
Ralph |
Ashley |
Ginger |
Pantufa |
Brutus |
Kalifa |
Rick |
Ayla |
Greta |
Peggy |
Bryan |
Kauã |
Risoto |
Babi |
Gucci |
Penélope |
Buck |
Kevin |
Rocco |
Balu |
Hannah |
Pietra |
Buzz |
Kinder |
Sam |
Bella |
Iris |
Pipoca |
Cadu |
Klaus |
Samuel |
Bia |
Jade |
Pitty |
Calvin |
Luke |
Scott |
Biju |
Jasmin |
Poá |
Chico |
Leon |
Sebastian |
Brenda |
Joana |
Rose |
Ciroc |
Lipe |
Silver |
Britney |
Jolie |
Safira |
Conan |
Logan |
Simba |
Cacau |
Jude |
Sarah |
Conrado |
Lotso |
Simon |
Celina |
Jujuba |
Savana |
Cookie |
Ludovico |
Spot |
Channel |
Kate |
Serena |
Dennis |
Luigi |
Stuart |
Charlotte |
Kitty |
Sininho |
Derek |
Mack |
Sugar |
Cherry |
Kyra |
Sophia |
Dolar |
Marco |
Sushi |
Chiara |
Lady |
Sunny |
Doug |
Marley |
Tambor |
Clara |
Let |
Suzie |
Dudu |
Max |
Ted |
Clementina |
Lilo |
Tapioca |
Duke |
Mike |
Theo |
Colcci |
Lis |
Tarja |
Edward |
Minion |
Tobias |
Corina |
Lola |
Taty |
Elvis |
Nando |
Toddy |
Cristal |
Loren |
Tiffany |
Felix |
Nero |
Tomas |
Daphne |
Lua |
Tulipa |
Fifa |
Nick |
Tommy |
Dara |
Luna |
Uli |
Flecha |
Nicolas |
Tonico |
Daslú |
Margot |
Valentina |
Frederico |
Noah |
Tufão |
Dior |
Marie |
Vanilla |
Gael |
Oliver |
Vitor |
Dolce |
Maya |
Vicky |
Greg |
Otto |
Wally |
Donatela |
Meg |
Vida |
Guess |
Pablo |
Whisky |
Dora |
Mel |
Violeta |
Gui |
Pacco |
Woody |
Dot |
Melina |
Yumi |
Happy |
Pacheco |
Yuri |
Drika |
Mila |
Zoe |
Harry |
Patrick |
Zazu |